Executivos analisando painel financeiro digital com destaque para créditos tributários IBS e CBS

Quando ouvi falar da chegada do IVA nacional, com IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), confesso que minha primeira reação foi pensar apenas em alíquotas e apuração. Mas, em minhas análises para clientes, percebi que o verdadeiro impacto está na mudança radical do conceito e registro do crédito tributário. Este novo modelo promete maior abrangência, mas impõe controles e etapas até então pouco praticados na maioria das empresas brasileiras.

Como o conceito de crédito tributário está mudando?

No regime antigo, o crédito geralmente era registrado no momento da emissão da nota fiscal de entrada. Já sob a reforma, o crédito tributário só é adquirido após a efetiva extinção do imposto da etapa anterior, seja por pagamento, split payment ou compensação.

  • Não poderá mais ser contabilizado no DRE enquanto não houver a extinção do tributo.
  • Durante o processo, o crédito é apenas uma expectativa futura.
  • Essa expectativa é vetada para lançamento contábil imediato.

Assim, operações como aquisições para uso pessoal, despesas fora da atividade, compras isentas, alíquota zero ou suspensa, não geram crédito imediatamente. Em casos de suspensão ou diferimento, ele só nasce, de fato, depois do pagamento efetivo do imposto.

Split payment: a chave da rastreabilidade e do crédito

O split payment vai muito além de uma mera inovação operacional. Ele se torna protagonista no novo desenho fiscal. Em minhas pesquisas, testemunhei como esse instrumento inibe o risco fiscal da cadeia, pois o crédito só surge quando o tributo já foi recolhido, geralmente, no instante da liquidação financeira.

O imposto só "vira crédito" após ser pago.

Segundo o secretário Bernard Appy, essa mudança pode inclusive reduzir as alíquotas de referência do IBS e da CBS em até três pontos percentuais, pois reduz perdas com inadimplência na cadeia (modelo operacional do IBS e CBS pode reduzir alíquotas).

Esse controle mais rígido cria maior previsibilidade para o gestor financeiro, como percebi usando o sistema Number para centralizar e monitorar os créditos tributários que só se materializam após o split payment.

Crédito mais amplo: o fim da antiga trava do insumo

Um dos pontos que considero mais libertadores na reforma é a extensão do direito a crédito para qualquer despesa relacionada à atividade da empresa. Ficou para trás aquele freio imposto pelo conceito de insumo do PIS e COFINS. Agora, podem ser registrados créditos de despesas como:

  • Energia elétrica
  • Marketing e publicidade
  • Consultoria e assessoria
  • Serviços de limpeza
  • TI e licenças de software
  • Uniformes e EPIs
  • Sistemas de gestão financeira e administrativa (inclusive soluções como o Number)

Essas despesas passam a ser vistas como diretamente ligadas à operação, tornando o crédito tributário mais próximo da realidade operacional da empresa e ampliando substancialmente as oportunidades de redução da carga.

Gestor analisando fluxo de caixa em plataforma digital moderna

Quando o crédito surge e quando não há direito?

Uma das dúvidas mais comuns que encontrei em fóruns e rodas de conversas é: “Quando, de fato, nasce o direito ao crédito?”. A resposta mudou. Agora:

  • O crédito só nasce após a liquidação (pagamento) da etapa anterior, não mais na simples emissão da nota.
  • Se o bem ou serviço foi adquirido sob suspensão, isenção, imunidade ou alíquota zero, não há direito a crédito nessa etapa.
  • Caso haja diferimento ou postergação, só nasce crédito no futuro, quando o tributo for pago por quem de fato assumir a obrigação.

Por isso, registro que, ao montar fluxos de aprovação e análise de documentos no Number, ficou muito mais evidente a importância de rastrear o status do crédito para evitar registros prematuros e riscos de autuação.

Impactos na gestão do fluxo de caixa

O novo regime muda profundamente o caixa das empresas. A cobrança tributária de IBS e CBS ocorre no momento da liquidação financeira, impedindo que o imposto passe “pelo caixa” do contribuinte. Isso interfere diretamente em:

  • Capital de giro: há redução da entrada e saída de recursos relacionados a tributos.
  • Prazos de compra: a apropriação do crédito fica mais previsível.
  • Risco fiscal: o controle passa a ser mais automático, o que favorece a quem já tiver sistemas integrados de gestão, como o Number.
Quem adianta seus processos sairá na frente.

Essa transparência elimina boa parte dos riscos antes assumidos por confiar somente em notas fiscais, sem constatar o recolhimento efetivo do tributo.

Dashboard com gráficos de crédito tributário, status de notas fiscais e calendário de pagamentos

O que muda para os créditos acumulados de PIS e COFINS?

Outro aspecto prático que discutimos bastante nas reuniões é sobre créditos acumulados do PIS e COFINS. Eles não desaparecem, mas seguem válidos somente para quitação de tributos federais. A migração para CBS só ocorrerá em condições específicas e após regulamentação detalhada por parte do governo federal de acordo com as regras do Ministério da Fazenda.

Se você não mapeou detalhadamente esses saldos, pode perder oportunidades de compensação. Por isso, sempre recomendo uso de plataformas como a Number para mapear, auditar e acompanhar cada crédito a ser aproveitado.

E o destaque do IBS e CBS nas notas fiscais?

Por escolha do Fisco, a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) a partir de janeiro de 2026 não será automaticamente bloqueada pela ausência de destaque do IBS e CBS. Mas a obrigatoriedade legal de destaque permanece, e emitir notas sem esse detalhe não protege contra autuação futura.

Por isso, oriento que todos atualizem rapidamente seus sistemas de emissão e obtenham informações detalhadas nos termos de uso do sistema adotado. O risco de ser surpreendido é real, pois a validação obrigatória poderá ser ativada a qualquer momento.

Como se preparar para a transição?

A reforma não se limita a criar novos tributos, mas estabelece um novo modo de planejar, apropriar e controlar créditos tributários. Em minha experiência com clientes, vejo que quem já integra sistemas financeiros como o Number, com fluxos mapeados, dashboards atualizados e registro automático das liberações de crédito no momento certo, estará em vantagem. Quem não se adaptar ficará vulnerável, com risco de perder créditos ou sofrer autuações.

  • Mapeie todos os saldos de PIS, COFINS e ICMS já acumulados.
  • Adapte o fluxo de aprovação de despesas e lançamentos à nova lógica fiscal.
  • Garanta integração dos dados de contas a pagar, recebíveis e comprovações de split payment.
  • Reavalie o impacto no fluxo de caixa, redefinindo cronogramas de compras e pagamentos.

Para aprofundar, veja a página de funcionalidades da Number sobre o gerenciamento integrado de múltiplas empresas.

Conclusão

Em resumo, o crédito tributário com IBS e CBS não é só um novo cálculo, mas um novo ciclo de registro, controle de riscos e planejamento de caixa. O split payment muda o jogo ao ligar o crédito à liquidação financeira, limitando riscos que antes pareciam rotina para o gestor. O conceito de “insumo” ficou no passado; agora, praticamente toda despesa operacional e administrativa ligada à atividade vira oportunidade legítima de crédito. Mas tudo isso exige rastreabilidade e consistência: sem sistemas integrados, cobranças em tempo real e análise contínua, a empresa perde valor competitivo na direção da reforma que já começa a valer em 2026.

Se você deseja transformar a operação financeira da sua empresa, teste o Number gratuitamente, sem precisar de cartão e veja como a nova lógica pode ser usada a seu favor. Fique atento aos termos de uso e à política de privacidade para operar com segurança e transparência neste novo contexto.

Perguntas frequentes sobre crédito tributário com IBS e CBS

O que é crédito tributário com IBS e CBS?

O crédito tributário com IBS e CBS é o direito da empresa de utilizar valores pagos a título desses tributos em etapas anteriores para abater débitos gerados em etapas posteriores do ciclo econômico. Com a reforma, esse crédito só nasce após o pagamento efetivo do tributo na etapa anterior, não mais com a emissão da nota fiscal.

Como calcular o crédito tributário com IBS e CBS?

A apuração do crédito envolve três passos: identificar despesas vinculadas à atividade empresarial, conferir se o tributo da etapa anterior foi efetivamente extinto (via pagamento, split payment ou compensação) e somente então registrar o crédito. É possível simular cálculos utilizando ferramentas como a Calculadora de Tributos da Receita Federal.

Quem pode aproveitar créditos de IBS e CBS?

Podem aproveitar créditos todas as empresas que realizam operações tributadas por IBS e CBS, desde que adquiram bens, produtos ou serviços necessários à sua atividade. Despesas administrativas e operacionais entram nesse rol, não havendo mais a limitação do antigo conceito de insumo.

Quais documentos são necessários para obter crédito?

Para garantir o aproveitamento de crédito, é indispensável comprovar a liquidação do tributo da etapa anterior, normalmente mediante documento fiscal com destaque do IBS e CBS, comprovante de pagamento ou comunicação do split payment, além de controles internos que liguem as despesas à atividade da empresa.

Vale a pena utilizar créditos de IBS e CBS?

Sim, vale a pena, pois os créditos abatem diretamente o imposto devido, reduzindo custos e tornando o fluxo de caixa mais previsível. Entretanto, a empresa precisa manter controles transparentes, atualizados e usar sistemas que monitorem o status do crédito. Isso aumenta a segurança e impede autuações no futuro.

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Demostenes

Sobre o Autor

Demostenes

Demostenes é apaixonado por soluções inovadoras que facilitam o dia a dia das empresas. Especialista em comunicação e tecnologia, ele dedica-se a criar conteúdos relevantes sobre gestão financeira, automação de processos e integração de sistemas. Com olhar atento ao avanço das ferramentas digitais, Demostenes busca compartilhar conhecimento que ajude empresas a ganhar eficiência, reduzir custos e tomar decisões mais inteligentes por meio da tecnologia.

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